A Pirataria, o Povo e a Lei
Um evento recente ocorrido em São Paulo, noticiado na Folha em O Globo me motivou a pensar (ainda mais) no assunto. Até fiz descobertas decepcionantes sobre a lei brasileira.
Poderia resumir a notícia em: foram presos os donos de um site, por onde praticavam atividades ilegais. Responderão por um crime previsto no Código Penal Brasileiro e por formação de quadrilha, já que várias pessoas estavam envolvidas na feitura e manutenção do site. Se o crime fosse pedofilia, as pessoas falariam: “bom trabalho, polícia”. Entretanto, os comentários feitos pelos leitores dos dois jornais estão mais para “vão caçar bandidos” e “isso não é crime”, dentre outras coisas do tipo.
O crime em questão (fiz questão de olhar a lei apontada pela Folha, que, diga-se de passagem, tem uma reportagem muito mais completa, bem escrita, e menos tendenciosa do que a feita pelo O Globo), artigo 184 do Código Penal, se constitui basicamente da violação do direito autoral com a finalidade do lucro. Ao contrário do querem fazer você acreditar, o código diz explicitamente que ter uma cópia para uso pessoal não é crime.
A reportagem na Folha salienta que os donos do site ganhavam dinheiro através de propaganda e de doações, o que poderia ser considerado “lucro” para enquadrá-los no crime mencionado no Código Penal. Já a reportagem do Globo diz: “Um engenheiro de 32 anos […] foi preso […] pos suspeita de promover a pirataria na internet”. Desconsiderando a troca do “r” pelo “s” na palavra “por”, erro detectável por qualquer corretor ortográfico, a reportagem também peca por definir o crime como “promover a pirataria na internet”. O termo “pirataria” diz respeito a tantas coisas diferentes que a sentença pode significar desde incentivar pessoas a abordarem, de barco, outras embarcações para pilhar e matar (pirataria no sentido original), quanto a ensinar a fabricar cigarros com barbante e fezes de morcego e vender como se fosse Hollywood (cigarro pirata).
Claro que o contexto tornava a sentença bem óbvia e provavelmente todo mundo que leu entendeu como o redator queria que fosse entendida, já que foi escrita exatamente da forma como a indústria fonográfica interpreta e divulga a Lei de Direito Autoral: cópia de filmes e músicas pela internet é pirataria, uma prática extremamente vil e maligna, que deixa artistas, com seus cachês milionários, à beira da fome e da miséria.
Foi uma surpresa para mim saber que violação de direito autoral, mesmo que com o intuito de lucro, é uma ofensa criminal, prevista no Código Penal. Não é trabalho digno, que mereça remuneração, pegar um CD original, gravar dezenas de cópias, imprimir encartes, capas e montar caixinhas, e ir para a rua vender? É um trabalho cujo a renda sustenta muito mais famílias pelo Brasil do que a renda obtida com o preço obsceno dos CD’s originais. Claro que, enquanto alguns querem que as pessoas se sintam culpado por copiar filmes e música, as reações nos comentários das reportagens mostram que a maioria não pensa assim, e que eu não estou sozinho nas minhas convicções. O simples fato de ter gente tentando convencer que pirataria realmente é um crime horrível (e isso eu só achei dentre os comentários de O Globo), só mostra que as pessoas precisam ser convencidas disso, e que a lei não é natural, discordando da consciência coletiva. Se bem me lembro das aulas de filosofia no colégio, a lei deveria ser a representação escrita da consciência coletiva.
Você está satisfeito com a atual realidade da lei no tocante a direito autoral? Achou ruim essas pessoas da reportagem terem sido presas? Achou ruim ter um site a menos na internet onde se pode baixar filmes e seriados? Pois se você faz parte da maioria da população, e responde a estas perguntas do mesmo jeito que eu, deveria considerar que quem está errado nessa história é a lei, e não a população. Deveria pensar que não é a prática das pessoas com relação a lei que precisa mudar, e sim é a lei que deveria mudar seguindo a prática das pessoas.
Existem alternativas propostas com relação à lei de direito autoral atual. Incluem limitar o direito autoral a 15 anos a partir da data de publicação, não proteger materiais que não foram publicados no país ou que não possuem um meio oficial de se obter. Sejam quais forem as mudanças, o mais importante no momento é convencer as pessoas e o congresso de que estas mudanças são necessárias e urgentes. A situação está instável, de um modo que a coisa é ilegal mas praticável. Situações assim não tendem a perdurar (essa prisão é um sinal disso). Que seja essa lei antiga, de antes da internet, que se adeque a nós, e não nós a ela. Eu não quero falar um dia para o meu filho: “Na minha época, podia se conseguir praticamente qualquer filme ou música existente de graça pela internet, na maioria das vezes, de um dia para o outro. Hoje já não se consegue mais fazer isso… e eu não fiz nada para impedir que nos tirassem essa liberdade.”
postado originalmente no blog antigo